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O que é

Arbitragem?

O recurso a expedientes extrajudiciais para a resolução de conflitos inclui-se no quadro de um movimento universal de acesso à Justiça, que congrega praticamente a unanimidade dos juristas atentos à questão fundamental de compatibilizar a complexidade da vida moderna com os mecanismos tradicionais de solução de conflitos.

Dentre os denominados métodos alternativos de solução de conflitos, sobressai a arbitragem. O Brasil, com a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, criou condições para a utilização eficaz da arbitragem, a qual, antes desse diploma legal, pouco se recorria em razão da falta de tradição do instituto à vista das normas do Código de Processo Civil então aplicáveis e da cultura jurisdicional do país.

A arbitragem e a mediação se afinam hoje com princípios fundamentais do Direito Constitucional Brasileiro. A Constituição Federal, que consagra como norma fundamental a solução pacífica dos conflitos em matéria internacional (art. 4°, VII) e erige à condição de objetivo fundamental da República a solidariedade social (art. 3°, I), estimula implicitamente a utilização de métodos de composição amigável dos conflitos e, na impossibilidade de tal composição, o recurso à submissão da divergência a tribunais arbitrais de livre escolha das partes envolvidas.

Para que a mediação e a arbitragem, esses dois desejáveis mecanismos alternativos de solução de conflitos, possam ser utilizados adequadamente, é de todo o interesse a existência de câmaras de mediação e arbitragem ligadas a instituições cuja atuação na vida nacional lhes tenha assegurado o respeito e a confiança da comunidade em que atuam.

Nesse sentido, a ARBITRADER – Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação Ltda, surge com finalidade precípua de colaborar na solução de conflitos, a qual se apoiará no cabedal de conhecimento, experiência e atuação nacional, acumulado pelo corpo executivo, de árbitros, mediadores e conciliadores.