Modelo de Cláusula de Solução de
Conflitos Escalonada Arbitragem
CLÁUSULA (inserir o número) – SOLUÇÃO DE CONFLITOS – MEDIAÇÃO/ARBITRAGEM
1. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este CONTRATO incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção será submetida primeira e obrigatoriamente à Mediação, administrada pela ARBITRADER – Câmara De Arbitragem, Mediação e Conciliação LTDA, nos termos da Lei nº 13.140/15, e de acordo com o Regulamento de Mediação da ARBITRADER.
2. As partes declaram estar cientes que deverão comparecer à primeira sessão de mediação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.140/15.
Apenas será considerado como obrigatório o comparecimento das partes à primeira sessão de mediação. Após a realização da primeira sessão, a mediação somente terá seguimento se houver manifestação de vontade das partes.
3. Não logrando êxito a mediação, a controvérsia decorrente ou relacionada a este contrato, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela ARBITRADER – Câmara De Arbitragem, Mediação e Conciliação LTDA, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações, e de acordo com o Regulamento de Arbitragem da ARBITRADER. O início da arbitragem não impede que as partes iniciem, continuem ou retomem procedimento de mediação.
* As cláusulas sugeridas pela ARBITRADER são de redação básica e podem ser adaptadas
pelas partes da forma que lhes parecer mais conveniente.
A ARBITRADER está à disposição para assessorar na redação das cláusulas de mediação,
de arbitragem ou escalonada, de forma a atender a demandas específicas das partes.