Gradativamente, as empresas brasileiras têm cogitado o uso da mediação para a resolução de conflitos. Trata-se de mecanismo conciliador fundamentado na cooperação entre as partes, propiciando um ambiente colaborativo em que os atores do problema podem dialogar de maneira produtiva, expondo seus interesses com o escopo de alcançar o desfecho da discussão da forma mais satisfatória possível para ambos.
O estudo “Mediação em Números”, realizado pela parceria entre o Canal Arbitragem e a FGV Direito SP, mostrou que, levando em conta os dados sobre mediações realizadas em sete câmaras ao longo dos últimos dez anos (2012-2022), o salto na utilização empresarial da mediação é considerável.
Segundo a pesquisa, enquanto no ano de 2012, as sete câmaras examinadas, juntas, receberam 26 requerimentos de mediação, ao revés, em 2020, foram 120 requerimentos. Os números representam um salto de mais de 400%.
Todavia, no contexto pandêmico, a realização da mediação de forma online ganhou prestígio, fato que se manteve mesmo com o desfecho da pandemia, levando em consideração a redução de custos e as facilidades que o mundo virtual é capaz de proporcionar.
Vale destacar que o estudo também levantou a informação de que a mediação vem sendo usada após a instauração da arbitragem, nas fases instrutória e após a sentença parcial. Segundo a pesquisa, as Câmaras têm refletido sobre formas de incentivar a mediação no curso da arbitragem, concedendo descontos nas taxas de administração quando seu uso é realizado de forma concomitante.
Não obstante, no que se refere aos temas que mais se insurgem na mediação, são eles os contratos empresariais, demandas societárias, construção civil e energia – e, mais recentemente, as recuperações judiciais.
Tanto é verdade que, recentemente, em sua 10ª Sessão Ordinária de 2023, o CNJ, sob a presidência da Ministra Rosa Weber, lançou o Manual Prático de Mediação Empresarial, idealizado no âmbito do Fonaref – Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências. A obra pretende servir de referência para mediadores, advogados, juízes, membros do Ministério Público, administradores judiciais e toda a comunidade jurídica na prática da mediação empresarial nos processos de insolvência.
Dividido em quatro partes estratégicas, o manual visa contribuir para a edificação de uma perspectiva de expansão de uma política pública judiciária de tratamento adequado dos conflitos, voltada às especificidades da recuperação e falência de empresas.
Além de representar uma provável solução mais razoável para os interesses de ambas as partes, a grande vantagem da mediação consiste no afastamento da discussão no âmbito do Poder Judiciário que, em razão do exacerbado volume de demandas, acaba por ensejar processos duradouros, que, quando complexos, frequentemente se arrastam por décadas. Enquanto isso, a pesquisa em comento aponta que a média de duração dos procedimentos de mediação fica entre um a 387 dias.
Desta forma, a mediação se mostra como uma ferramenta mais coerente e ágil para a resolução de conflitos, sendo imprescindível a atuação dinâmica e diligente dos advogados das empresas, de modo a oportunizar, não tão somente o menor prejuízo possível, mas também a maior vantagem factível – tudo isso, de forma célere. Afinal, nas palavras de Ruy Barbosa, justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.
Por Giovanna Semprini Ferreira, Advogada no Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.
Fonte: Migalhas – 19 de agosto de 2023.
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