Por Elias Marques de Medeiros Neto, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-doutorado em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Natalia Ruiz Ribeiro, especialista em Direito pela EPD. Bacharel em Direito pela Unisanta; e Carolina de Souza Tuon, graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
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